Nota de remessa  saiba quando e como usar

Nota de remessa saiba quando e como usar

Sempre que existe uma necessidade de movimentação de mercadoria para fora de sua empresa e que não seja comercial, esta ação está sujeita a emissão de um documento fiscal que acompanha durante seu transporte até o destino. No geral, este documento é isento de imposto, porém, ainda existem dúvidas quanto ao seu preenchimento e como deve ser usada.

Caso queira entender melhor sobre esse tipo de documento e qual é sua função, nos acompanhe agora para sanar algumas duvidas!

O que é Nota de Remessa?

Para situar-se sobre o que é Nota de Remessa, é preciso lembrar o que é Nota Fiscal eletrônica ou NF-e.

A NF-e é um documento eletrônico necessário para qualquer empresa enquadrada a utilizar quando ocorre circulação de mercadorias. Isso pode variar entre uma operação de compra e venda, devolução ou remessa de algum item.

Quando há a retirada de um produto do estoque para ser enviado a outro estabelecimento, de maneira que haja uma operação não comercial, ainda continua sendo necessário emitir um documento que comprove a movimentação de estoque, assim, a empresa emite uma Nota de Remessa.

Quais os tipos de Nota de Remessa?

De forma geral, as Notas de Remessa podem ser dividias de duas formas, sendo elas:

  • Notas de Saída: Quando o material está sendo retirado da sua empresa, como é o caso de produtos enviados para reparos;
  • Notas de Entrada: Quando o item está entrando na sua empresa e não possui uma nota fiscal, como nos casos de produtos recebidos de pessoas físicas, não emitentes de nota.

Assim, qualquer produto que será transportado para outra empresa ou pessoa física requer a emissão desse tipo de documento.
A tributação varia conforme a operação realizada, sendo que, na maior parte dos casos, é isenta ou possui a suspensão de impostos.

Como emitir a Nota de Remessa?

Para emitir uma Nota de Remessa é preciso informar os dados do cliente, qual o valor do frete, qual o produto a ser transportado e as informações tributárias da Nota Fiscal, como  por exemplo: CFOP, ICMS, IPI, além disso, deve ser informado a origem desses produtos e a alíquotas ou a suspensão/isenção dos impostos necessários.

Quando se utiliza um sistema de gestão como o SIGI ERP, você será capaz de integrar e automatizar o envio destes documentos com a Secretaria da Fazenda do seu Estado (Sefaz) e tornar tudo de forma simples.

Fonte de referência:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=47FIo72z99s=

 

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