Lei do imposto na nota  você conhece?

Lei do imposto na nota você conhece?

A Lei do Imposto na Nota é uma das leis mais importantes da legislação brasileira. Entretanto, podemos encontrar algumas situações que nos deixam em dúvida: será que estamos realmente seguindo essas normas?

Se você também está se questionando, acompanhe o conteúdo que separamos para você. Aqui, você entenderá o que é a Lei do Imposto na Nota e como ela funciona, para então checar se está seguindo tudo que ela propõe. Observe!

O que é a Lei do Imposto na Nota?

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) foi criada com o a intenção de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Dessa forma, qualquer um que efetuar vendas diretas a um consumidor final (físico ou jurídico) está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, assim como valores aproximados e percentuais.

Já as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo), quanto ao MEI, é facultativo prestar essas informações.

Quais são os principais pontos dessa lei?

1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem sempre informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;

2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

3 – As informações podem estar em um painel em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

O que devo fazer como empresário?

Caso utilize um sistema para emissão da nota ou cupom: atualize seu software.

Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação emlocal visível de seu estabelecimento.

Em ambos os casos é sempre importante manter todos os seus dados atualizados para que não haja o descumprimento da lei e também venha a atender o que se diz disposto no  art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite a empresa informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.
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