Carta de correção saiba quando e como usar

Carta de correção saiba quando e como usar

A Carta de Correção eletrônica é um documento que tem como objetivo corrigir informações da Nota Fiscal eletrônica. Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigi-la com uma CC-e (Carta de Correção eletrônica).

Mas é preciso ficar atento, nem todos os erros são corrigidos pela Carta de Correção, há algumas regras para que esse procedimento aconteça, nos acompanhe agora para descobrir quais são elas.

Como escrever a Carta de Correção?

Não existe um padrão de texto, mas o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deseja considerar. Além disso, existe um campo de “novo valor”, onde há um espaço livre que é permitido  escrever o que desejar entre 15 e 1000 caracteres sem que haja acentos ou símbolos especiais neste campo.

A CC-e não faz nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida, ela funciona apenas como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções feitas na Nota Fiscal referenciada.

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção?

De acordo com os padrões da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), podem ser corrigidos em uma NF-e de produto:
  • Data de emissão ou de saída (contanto que o período de apuração do ICMS não seja alterado);
  • Natureza da operação CFOP (contanto que a natureza dos impostos não seja alterada);
  • Peso, volume e outras características físicas;
  • Os códigos fiscais (desde que não altere os valores fiscais);
  • Razão Social do Destinatário (portanto que não seja alterada por completo);
  • Endereço do destinatário;
  • Dados adicionais.

O que não pode ser corrigido pela Carta de Correção?

De acordo com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), a emissão da carta de correção não pode estar relacionada a correção de erros como:
  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Se não for possível emitir uma Carta de Correção eletrônica para corrigir os erros de uma Nota Fiscal autorizada, é necessário realizar o cancelamento de número de NF-e, já que a Carta de Correção só faz a correção de erros simples.

Sou obrigado a imprimir a Carta de Correção?

A impressão da Carta de Correção não é um procedimento obrigatório, mas facilita o trabalho de quem receberá a Nota Fiscal eletrônica, principalmente por conta dos detalhes da operação.

Para imprimi-la acesse o Portal Fiscal: vá até a aba de Serviços e clique em Consultar NF-e Completa.

Fonte de referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conferencia-aduaneira/divergencias-e-exigencias/carta-de-correcao-de-notas-fiscais

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